Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 12:18
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 16:07
6 formas de promover a ética no ambiente de trabalho
Ética no trabalho trata-se de um conjunto de valores e princípios que a corporação precisa seguir. Ela também pode ser encarada como um passaporte para maiores chances de sucesso profissional, já que isso pode trazer mais credibilidade e confiança interna e externa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2021 - 09:37
Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento

Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 13:55
WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?

Por Sylvia Maria de Filgueiras Cabete.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 15:03
Operador monitorado por câmeras em vestiário consegue aumentar valor de indenização
Os ministros consideraram ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 09:47
Responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros - Análise dos temas com repercussão geral n° 987 e 533 do STF

STF muda o Marco Civil e amplia a responsabilidade das plataformas digitais, permitindo punição sem ordem judicial em casos graves e reforçando deveres de moderação
-
Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:11
A descriminalização do aborto e a voz ativa da mulher

Por Sandra Franco.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 12:16
Evento do BTLAW tira dúvidas sobre autorização de funcionamento às fintechs pelo Banco Central
Encontro conta com participação de chefe do órgão do BACEN; pedidos devem dobrar até março.
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 10:06
Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa
As conversas apresentadas têm caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem autorização judicial.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:58
Precisamos de gestores?

Por Gustavo Rocha.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2013 - 18:15
Em declaração, representantes da Unasul condenam interceptação de comunicações
Representantes da União de Nações Sul-Americanas (Unasul)aprovaram uma declaração conjunta em que rechaçam a interceptação de comunicações sem consentimento das autoridades de cada país
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 14:29
O desafio do ESG no cenário de transformação digital

Por Nayara Cardoso.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:39
O desafio do ESG no cenário de transformação digital

Por Nayara Cardoso.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2002 - 01:00
A poder da mídia e o direito à intimidade

Acadêmica do 7º semestre de Direito da Universidade de Fortaleza e Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, com o tema "Interceptação de Comunicações Telefônicas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", sob a orientação do professor mestre Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00

Home